Política antidiscriminatória

Para claro entendimento desta política, a expressão:

a) “Renties” se refere aos colaboradores, estagiários, aprendizes e terceiros internos durante a vigência de seu contrato com a Rentcars.

b) “Fornecedores” se refere a todos os prestadores de serviço que possuem contrato ativo com a Rentcars.

c) “Parceiros” se refere a todos os afiliados e Agents que possuem contrato ativo com a Rentcars.

1. DESCRIÇÃO

A Rentcars é uma empresa que preza pela diversidade e tem como objetivo conectar pessoas por todas as partes do mundo. Nossa abrangência inclui milhares de pessoas de diferentes culturas, valores e costumes.

Temos um forte compromisso com a inclusão e o respeito. Queremos construir um ambiente onde qualquer pessoa se sinta acolhida e respeitada, independentemente de nacionalidade, idade, estado civil, limitação física ou intelectual, raça, etnia, crença, gênero, opção sexual ou política.

Queremos promover a empatia e a compreensão para acabar com todas as formas ilegais de polarização, discriminação e intolerância em nossas relações, indo além da mera conformidade.

2. OBJETIVO

Promover e manter um ambiente de trabalho onde qualquer pessoa se sinta acolhida e respeitada, independentemente de nacionalidade, idade, estado civil, limitação física ou intelectual, raça, etnia, crença, religião, gênero, opção sexual ou política.

3. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica à nossa equipe em suas relações internas, e também em todas as relações externas, tais como parceiros comerciais, fornecedores e clientes. Todos que fazem parte da equipe Rentcars, ainda que indiretamente, devem fazer sua parte para manter um ambiente sadio e respeitoso, de modo que são vedadas quaisquer condutas que possam importar em ofensa a alguém.

A empresa não admite qualquer espécie de discriminação de tratamento e punirá com rigor qualquer prática discriminatória.

4. RESPONSABILIDADES

É estritamente proibido a todos e quaisquer Renties, Fornecedores e Parceiros realizar discurso homofóbico, desrespeitoso, discriminatório, abusivo e/ou ofensivo. Ou ainda, realizar, de qualquer forma, ato discriminatório visando a violência psicológica, verbal ou física.

    4.1. Em especial, é estritamente proibido os gestores e equipes de Talents:

  • Desconsiderar candidatos com base na raça, na cor, na etnia, na nacionalidade, na religião, na orientação sexual, no sexo, no estado civil ou outra forma discriminatória.
  • Recusar um candidato com base na idade, estado civil, raça, etnia, crença, gênero, opção sexual, política ou outra forma discriminatória.
  • Impor quaisquer termos e condições diferentes com base na idade, estado civil, limitação física ou intelectual, raça, etnia, crença, gênero, opção sexual, política, ou outra forma discriminatória.
  • Publicar vagas que desencorajam ou indiquem uma preferência por ou contra qualquer candidato devido à nacionalidade, idade, estado civil, limitação física ou intelectual, raça, etnia, crença, religião, gênero, opção sexual, política ou outra forma discriminatória.
  • 4.2. É estritamente proibido para os Renties, especialmente áreas de negócios e de atendimento:

  • Recusar-se a alugar um veículo com base na nacionalidade, idade, estado civil, limitação física ou intelectual, raça, etnia, crença, religião, gênero, opção sexual, política ou outra forma discriminatória.
  • Impor quaisquer termos e condições diferentes com base na nacionalidade, idade, estado civil, limitação física ou intelectual, raça, etnia, crença, religião, gênero, opção sexual, política ou outra forma discriminatória.
  • Manipular um atendimento ou negociação de forma a prevalecer seu interesse individual, em detrimento a diferenças físicas, culturais e escolhas.
5. VIOLAÇÃO DA POLÍTICA

A não observação das condutas impostas pela presente política antidiscriminatória ocasionará na aplicação de pena disciplinar, e/ou medida judicial, de acordo com a gravidade da conduta, podendo até mesmo gerar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, prestação de serviço ou parceria.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
    6.1. Sobre Inclusão

    As condutas afirmativas e de inclusão, para fins desta política, devem ser consideradas como meios de incluir os indivíduos que de alguma forma sofrem por algum mal discriminatório, bem como repreender os atos indesejados e reprovados pela empresa.

    6.2. Sobre Respeito

    É de suma importância que todos entendam os benefícios dos comportamentos respeitosos para um ambiente de trabalho saudável e seguro. O respeito ao próximo possui grande relevância, se não a maior, dentre as demais condutas pretendidas por esta política.

    O respeito garante a todos a igualdade e o bem-estar dentro do ambiente laboral de trabalho e nas relações com a sociedade.

    6.3. Critérios Antidiscriminatórios Legais

    As condutas aqui previstas possuem cunho social antidiscriminatório e de direito à sociedade. Devem ser entendidas como aquelas que combatem toda e qualquer forma de discriminação através de abuso de poder, prática de violência física, psicológica ou verbal, preconceito, dentre outros.

    Após a leitura da presente política, e assinatura do Contrato com a Rentcars,você estará concordando em agir conforme com as disposições supracitadas, de modo que se compromete a não medir esforços para fortalecer nossas relações e colocar em prática todos os nossos valores, que incluem, em especial, sermos éticos e com a mente aberta.

7. PUBLICAÇÃO

POL.005/01 - Política Antidiscriminatória - 20/12/2018